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Atualizado em: 16/05/2025 às 10h06
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DECRETOS Nº 2316, 09 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 12/05/2025
Assunto(s): Tráfego
Em vigor

 
DECRETO N° 2.316 DE 09 DE MAIO DE 2025
 
“Dispõe sobre a mudança do sentido de circulação do tráfego de veículos em vias públicas deste município de Paulo de Faria (SP) e dá outras providencias”.
 
 
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 5° e caput, do art. 37, ambos da Constituição Federal de 1.988.
 
CONSIDERANDO também as disposições contidas no inciso XXIII, do art. 9°, da Lei Orgânica Municipal.
 
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 2° e no inciso II, do art. 24, ambos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro), que atribuem aos municípios a competência para gerir o trânsito de veículo no âmbito de suas circunscrições.
 
CONSIDERANDO por derradeiro, a necessidade de adequação do trânsito para proporcionar segurança aos pedestres, motoristas e munícipes que frequentam este município.
 
DECRETA:
 
Art. 1° O trânsito nas vias publicas abaixo indicadas, localizadas neste município, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica estabelecido sentido único de direção mão única) na Rua 09 de Julho no trecho compreendido entre a Avenida Abrão Gonçalves Azeredo e a Avenida Marciana Silveira Pereira.
II - Fica estabelecido sentido único de direção (mão única) na Avenida Marciana Silveira Pereira no trecho compreendido entre a Rua 09 de Julho e a Rua Antônio José Gouveia.
Paragrafo único. As demais vias públicas que não foram objetos de mudança de sentido de direção, continuarão, por óbvio, com seus normais e costumeiros sentidos de direção.
Art. O Poder Executivo Municipal providenciará as condições necessárias para a implantação, sinalização, orientação e fiscalização da execução do presente Decreto.
Art. 3° O croqui da região deste Munícipio, contendo as vias públicas cujos sentidos de circulação de tráfego de veículos foram alterados, fica aprovado na forma do Anexo Único, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
 
 
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 09 de maio de 2.025.
 
 
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
- Prefeito Municipal -
 
 
   Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/05/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1209
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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