Ir para o conteúdo

::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 2300, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 20/02/2025
Fim da vigência: 16/02/2026
Assunto(s): Acordos
Em vigor
DECRETO N.º 2.300, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Dispõe sobre o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Paulo de Faria-SP e o Projeto Ambiental e Cultural Piracanjuba - AAPP."
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Paulo de Faria-SP e o Projeto Ambiental e Cultural Piracanjuba - AAPP, conforme as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento firmado em 17 de fevereiro de 2025,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O presente Decreto tem como objetivo disciplinar e regulamentar as condições para a execução do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Paulo de Faria-SP e o Projeto Ambiental e Cultural Piracanjuba - AAPP, visando à implementação de projetos ambientais e educacionais no município.
Art. 2º As partes comprometer-se-ão a cumprir rigorosamente as obrigações estabelecidas no Acordo, conforme as seguintes diretrizes:
I - Do Município de Paulo de Faria-SP:
a) Disponibilização de espaços públicos para a realização das atividades previstas, conforme a disponibilidade, sem prejuízo da administração pública;
b) Disponibilização de pessoal para apoio logístico, desde que não prejudique a prestação de serviços públicos essenciais;
c) Articulação de parcerias institucionais para fortalecer a implementação das atividades previstas no Acordo.
II - Do Projeto Ambiental e Cultural Piracanjuba - AAPP:
a) Execução dos projetos ambientais e educacionais conforme o Plano de Trabalho anexo ao Acordo;
b) Promoção de eventos e atividades de conscientização ambiental, especialmente voltadas para crianças e jovens;
c) Manutenção da gestão transparente das ações e projetos, com a apresentação de relatórios periódicos;
d) Cumprimento das normas federais, estaduais e municipais aplicáveis às suas atividades.
Art. 3º O Plano de Trabalho, que integra o Acordo, deverá ser seguido de forma detalhada, e será supervisionado pelas partes, com a finalidade de garantir o cumprimento das metas e prazos estabelecidos, conforme as atividades descritas:
I - Desenvolvimento de atividades de educação ambiental;
 II - Reflorestamento e recuperação de áreas degradadas;
III - Manutenção de espaços culturais e comunitários;
IV - Coleta e descarte adequado de resíduos eletrônicos, pilhas e óleo de cozinha;
V - Desenvolvimento do Projeto Ação Piracanjuba;
VI - Criação de hortas orgânicas e viveiro de mudas nativas.
Art. 4º A execução das atividades do Acordo deverá observar as normas ambientais vigentes, especialmente a Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e a Lei nº 9.509/1997 (Política Estadual de Meio Ambiente de São Paulo).
Art. 5º O prazo de vigência do Acordo será de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, mediante consenso entre as partes.
Art. 6º Em caso de descumprimento das obrigações previstas no Acordo, a parte infratora estará sujeita a medidas corretivas, conforme a gravidade da infração e as disposições legais aplicáveis.
Art. 7º O Acordo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso não haja o cumprimento das obrigações ou por motivos de força maior.
Art. 8º   O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, disciplinando a implementação e o acompanhamento das atividades previstas no Acordo de Cooperação Técnica entre as partes.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Paulo de Faria, 17 de fevereiro de 2025.
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/02/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1171
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 2300, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 2300, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia