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DECRETOS Nº 2299, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 19/02/2025
Fim da vigência: 31/12/2025
Assunto(s): Feriados
Em vigor
DECRETO N.º 2.299, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.025.
 
“Declara O CALENDÁRIO ANUAL de dias úteis nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP) referente ao  ano de 2.025, e dá outras providências”.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
 
CONSIDERANDO que a necessidade de planejamento municipal quanto aos feriados existentes no Município de Paulo de Faria;
 
CONSIDERANDO que a decretação do Ponto Facultativo, salvo as exceções abaixo descritas, não trará qualquer prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade;
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1.º- Fica decretado FERIADOS os trabalhos nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária, nos conformes do ANEXO I que segue o abaixo determinado:
  1. 1º de janeiro Confraternização Universal Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
    18 de abril Sexta-feira da Paixão Feriado Municipal - LEI MUNICIPAL Nº 420, DE 5 DE JUNHO DE 1.987:
    21 de abril Tiradentes Feriado Nacional- artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
    1º de maio Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
    9 de julho - Data Magna do Estado de São Paulo - Feriado Estadual – artigo 1º da Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.
    6 de agosto dia de Bom Jesus – Padroeiro da cidade - Feriado Municipal - LEI MUNICIPAL Nº 420, DE 5 DE JUNHO DE 1.987:
    7 de setembro Independência do Brasil Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
    12 de outubro Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.
    2 de novembro Finados Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
    15 de novembro Proclamação da República Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
    20 de novembro Dia da Consciência Negra Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023 e Feriado Municipal - LEI MUNICIPAL N° 1.157, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.007.
    30 de novembro (dia de Santo André) Feriado Municipal - LEI MUNICIPAL Nº 420, DE 5 DE JUNHO DE 1.987:
    25 de dezembro Natal Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2.º- Fica decretado FACULTATIVO os trabalhos nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária, nos conformes do ANEXO I que segue o abaixo determinado:
  1. 3 de março - Ponto Facultativo - Carnaval;
    4 de março - Ponto Facultativo -Carnaval;
    2 de maio - Ponto Facultativo - Ponte;
    27 de outubro - Ponto Facultativo - Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2025 transferido para o dia 27;
    21 de novembro - Ponto Facultativo - Ponte;
    26 de dezembro - Ponto Facultativo - Ponte;
    31 de dezembro - Ponto Facultativo - Véspera de Ano Novo;
Art. 3.º- Fica decretado MEIO PERÍODO os trabalhos nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária, nos conformes do ANEXO I que segue o abaixo determinado:
 
  1. 5 de março - Meio Período - Retorno das atividades a partir das 13:00 até as 17:00;
 
Art. 4.º- Os Chefes das Unidades de Saúde deverão estabelecer turnos para atendimento dos casos de emergência durante o dia decretado facultativo.
Art. 5.º- Do benefício concedido pelo presente Decreto excetuam-se os funcionários responsáveis pela limpeza pública, bem como dos demais serviços públicos essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
 
Art. 6.º- Caberão às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
 
Art. 7.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publique-se, registre-se e comunique-se.
 
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 19 de fevereiro de 2.025.
 
 
 
Dirceu Cassia Filho
- Prefeito Municipal -
 
 
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/02/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1170
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2310, 07 DE ABRIL DE 2025 “Estabelece o feriado de Corpus Christi no dia 19 de junho de 2025, bem como estabelece Ponto Facultativo no dia 20 de junho de 2025 no âmbito do Município de Paulo de Faria, e dá outras providências”. 07/04/2025
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