RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 10 de fevereiro de 2025
“Estabelece prazos para resposta, classificação e tratamento de denúncias genéricas no âmbito do Município de Paulo de Faria”.
DIRCEU CASSIA FILHO, prefeito municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e considerando:
A necessidade de aprimoramento dos procedimentos de recepção, análise e apuração de denúncias pela Ouvidoria Municipal;
O elevado número de denúncias que carecem de informações mínimas necessárias à instrução processual e à adoção de medidas administrativas adequadas;
A necessidade de otimização dos recursos públicos e administrativos, garantindo maior eficácia e celeridade na apuração de denúncias;
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins desta Resolução, consideram-se "Denúncias Genéricas" aquelas que não apresentam elementos suficientes para viabilizar a análise e a apuração dos fatos relatados.
Art. 2º Serão classificadas como "Denúncias Genéricas" as manifestações que, cumulativamente:
I - Não contenham a identificação mínima dos possíveis envolvidos;
II - Não informem com precisão o local da ocorrência dos fatos narrados;
III - Não descrevam as circunstâncias dos fatos de forma clara e objetiva, impossibilitando a adoção de providências investigativas.
Art. 3º As "Denúncias Genéricas" serão arquivadas pela Ouvidoria Municipal, ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento caso sejam posteriormente apresentadas informações complementares que viabilizem a sua apuração.
Art. 4º A Ouvidoria Municipal comunicará ao denunciante sobre o arquivamento da manifestação, orientando-o quanto à necessidade de fornecer dados adicionais que permitam a instrução adequada do caso.
Art. 5º Os prazos para resposta das denúncias, reclamações ou sugestões encaminhadas à Ouvidoria Municipal serão os seguintes:
I - Para manifestações classificadas como urgentes, a resposta deverá ser fornecida no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias;
II - Para manifestações que não demandem urgência, a resposta deverá ser fornecida no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias.
Parágrafo único. A classificação da urgência será realizada pela Ouvidoria do Município.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo de Faria, 03 de fevereiro de 2025.
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal de Paulo de Faria
Publicado no Diário Oficial em 11/02/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1167
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.