DECRETO Nº 2.297 DE 28 DE JANEIRO 2025
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público para a realização de cursos profissionalizantes e dá outras providências”.
DIRCEU CASSIA FILHO, prefeito Municipal de Paulo de Faria, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Paulo de Faria e o Instituto Benigno Masiero, inscrito no CNPJ nº 28.931.455/0001-40;
CONSIDERANDO a solicitação formalizada pelo Instituto Benigno Masiero para a utilização de espaços públicos e maquinário municipal na execução do programa "Educação Igual para Todos";
CONSIDERANDO o interesse público na capacitação profissional de munícipes e funcionários públicos do município, especialmente na formação de operadores de máquinas pesadas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o uso temporário dos seguintes bens públicos ao Instituto Benigno Masiero, exclusivamente para a execução dos cursos profissionalizantes previstos no Acordo de Cooperação Técnica:
I - A Praça da Matriz, para realização das pré-inscrições nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2025, das 08h às 18h;
II – O Centro de Convivência do Idoso (CCI), para realização das aulas teóricas nos dias 05,06 e 08 de fevereiro de 2025, das 18h às 22h;
III - Disponibilização das seguintes máquinas e 03 (três) operadores a serem indicados pelo respectivo chefe de setor para a aula prática no dia 09 de fevereiro de 2025, das 07h às 18h:
a) Uma pá carregadeira;
b) Uma retroescavadeira;
c) Um trator agrícola.
Art. 2º - O Instituto Benigno Masiero será responsável pelo pagamento das diárias e refeições dos operadores das máquinas, bem como pelo abastecimento do maquinário utilizado.
Art. 3º - Fica autorizada a disponibilização de 30 (trinta) bolsas integrais para servidores públicos com função compatível e 10 (dez) bolsas para munícipes selecionados pela Prefeitura de Paulo de Faria, incluindo isenção da taxa de certificação.
Art. 4º - O Instituto Benigno Masiero será responsável pela preservação e bom uso dos bens e espaços públicos cedidos, respondendo por eventuais danos causados.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo de Faria, 28 de janeiro de 2025.
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal