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DECRETOS Nº 2272, 29 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 21/10/2024
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor

DECRETO N.º 2.272, DE 29 DE AGOSTO DE 2.024.

 

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, área urbana localizada no município de Paulo de Faria (SP), visando conservação e melhoramento de vias públicas, e dá outras providências”.

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os termos do art. 5.º, inciso, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1.988, combinado com o art. 2.º e com o art. 5.º, alínea “i”, e art. 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO, finalmente, os artigos 9.º, inciso XXVI; 64, inciso V e 87, inciso I, alínea “e”, todos da Lei Orgânica Municipal - LOM;

CONSIDERANDO, finalmente, os artigos 9.º, inciso XXVI; 64, inciso V e 87, inciso I, alínea “e”, todos da Lei Orgânica Municipal - LOM

CONSIDERANDO, que o Decreto DECRETO N.º 1.782, DE 08 DE AGOSTO DE 2.019, publicado em 23/08/2019 - Ano II, edição nº 222 no Diário Oficial do Município de Paulo de Faria, conforme art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365 /41 estabelece que após a expedição do decreto para fins de desapropriação por utilidade pública, o poder público tem o prazo de cinco anos para efetivar a desapropriação, sob pena de caducidade da declaração.

 

 

DECRETA:

Art. 1.º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de conservação e melhoramento de vias públicas, nos termos do art. 5.º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, o imóvel urbano localizado nesta Cidade e Comarca de Paulo de Faria (SP), registrado no Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Paulo de Faria (SP) sob o n.º 6.438, cujas especificações de área e delimitações seguem detalhadas no artigo 2.º, deste Decreto.

Art. 2°  O imóvel cuja utilidade pública é declarada consiste em “LOTE Nº QUINZE (15) DA QUADRA ‘M’ do Loteamento JARDIM MORRO ALEGRE, sem benfeitorias, nesta Cidade de Paulo de Faria, medindo doze (12) metros de frente para a Rua Basílio Antônio da Silveira; pelo lado direito, medindo vinte e sete (27) metros, confrontando com o Lote nº 14; pelo lado esquerdo, medindo vinte e sete (27) metros, confrontando com a Vila São João e aos fundos numa distância de doze (12) metros, confrontando com o Lote nº 16; referido imóvel situa-se no lado esquerdo, sentido cidade – loteamento, e faz esquina com a Vila São João.

Art. 3.º O valor da justa e prévia indenização a ser paga em virtude da efetivação da desapropriação, a se realizar conforme autorização legislativa da Lei n° 1.707, de 7 de outubro de 2019.

Art. 4.º As autoridades administrativas municipais ficam autorizadas a adentrar no imóvel, para fins de levantamento, em conformidade com o disposto no art. 7.º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941.

                                                             Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/SP, 07 de outubro de 2.024.

Publique-se, registre-se e comunique-se.

 

Mário de felício neto

- Prefeito Municipal -

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/10/2024 na edição: Ano VII | Edição nº 1121
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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