DECRETO N.º 2.137, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.022.
“Disciplina horários de expediente nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária Municipal, conforme especifica, e dá outras providências”.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que no período compreendido entre o dia 24 de dezembro de 2.022 e o dia 1.º de janeiro de 2.023 há as comemorações alusivas às festividades de final de ano, compreendendo, especificamente, as comemorações do Natal e da Confraternização Universal;
CONSIDERANDO, ainda, que a disciplina de horário de expediente, no período destinado às festividades de final de ano, torna-se conveniente tanto para o servidor público quanto para a Administração Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1.º- O expediente nas repartições públicas será disciplinado da seguinte forma:
I- No dia 23 de dezembro do corrente ano, que recairá numa sexta-feira, o expediente se encerrará às 11h30;
II- No dia 26 de dezembro do corrente ano, que recairá numa segunda-feira, o expediente se iniciará às 13h00;
III- No dia 30 de dezembro do corrente ano, que recairá numa sexta-feira, o expediente se encerrará às 11h30;
IV- No dia 02 de janeiro de 2.023, que recairá numa segunda-feira, o expediente se iniciará às 13h00.
Art. 2.º- O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivos de interesse público.
Art. 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 16 de dezembro de 2.022.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 2131, 06 DE DEZEMBRO DE 2022 | “Dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária nos dias da participação do Brasil na Copa do mundo FIFA, e dá outras providências”. | 06/12/2022 |
DECRETOS Nº 2130, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 | “Dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária nos dias da participação do Brasil na Copa do mundo FIFA, e dá outras providências”. | 05/12/2022 |