Ir para o conteúdo

::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 2130, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 05/12/2022
Fim da vigência: 05/12/2022
Assunto(s): Expediente
Vigência Esgotada

DECRETO N.º 2.130 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.022.

 

“Dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária nos dias da participação do Brasil na Copa do mundo FIFA, e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º- O expediente das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:

 I - no dia 05 de dezembro do corrente ano, em que o jogo se iniciará às 16h00, o expediente terá início as 07h30 às 11h30, com retorno as 13h00 e se encerrará às 15h00;

 

 

Art. 2.º- O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivos de interesse público.

 

Art. 3.º- Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste artigo, será expedido novo Decreto com as disposições atinentes.

Art. 4.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e comunique-se.

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 05 de dezembro de 2.022.

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal -

 

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/12/2022 na edição: Ano V | Edição nº 794
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2137, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 “Disciplina horários de expediente nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária Municipal, conforme especifica, e dá outras providências”. 16/12/2022
DECRETOS Nº 2131, 06 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária nos dias da participação do Brasil na Copa do mundo FIFA, e dá outras providências”. 06/12/2022
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 2130, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 2130, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia