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ABR
04
04 ABR 2017
Chamamento Público 002/2017
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017

 

 

O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA, inscrito no CNPJ sob nº 45150166/0001-22, com sede na Rua XV de Novembro, nº 790, Bairro Centro, na cidade de Paulo de Faria-SP, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de atividades voltadas ao atendimento de pessoas com autismo (distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e comportamento restrito e repetitivo).

 

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

1.1.   A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Paulo de Faria, por meio da formalização de termo de parceria, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

 

1.2.   O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 

 

1.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a demanda de necessidade de pessoas atendidas e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração.

 

2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

 

2.1.     O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de atividades voltadas ao atendimento educacional especializado de crianças e adolescentes portadoras de autismo (distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e comportamento restrito e repetitivo).

.

 

2.2.   Objetivos específicos da parceria:

2.2.1 - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no objeto;

2.2.2 - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;

2.2.3 - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e

2.2.4 - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.

 

3.      JUSTIFICATIVA

 

3.1. Consideram-se como fatores fundamentais que ensejam a parceria entre o Município de Paulo de Faria e as organizações da sociedade civil, as condições a seguir:

3.1.1 – constatação de demanda não suprida pela Administração Direta do Município, no sentido de disponibilizar atendimento especializado às crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais;

3.1.2 – necessidade de disponibilizar o atendimento pleno para inclusão educacional;

3.1.3 – viabilidade econômica no sentido de suprir de forma complementar as instituições da sociedade civil que tem atuado nesse segmento de atividades, que se encontram aparelhadas com pessoal capacitado, instalações físicas e didáticas, quando comparadas com a estrutura da administração pública que não está suficiente provida nos mesmos níveis;

3.1.4 – inexistência de OSC instaladas em âmbito municipal aptas ou voltadas ao atendimento do público alvo do objeto da parceria.

 

3.2. O termo de colaboração desenvolver-se-á na forma das diretrizes nacionais de educação básica no nível de educação especial, com atenção aos princípios previstos no Decreto 6.571/2008 e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, elaborada pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007, do Ministério da Educação e Cultura.

 

4.      PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

4.1.   Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

 

4.1.1 - entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

 

4.1.2 - as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

 

4.1.3 - as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 

      

4.2.   Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

4.2.1 - declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seu anexo, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

 

4.3.  Não é permitida a atuação em rede.

         

5.      REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

 

5.1.   Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

5.1.1 - ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.2 - ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.3 - possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.4 - possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.5 - possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.6 - deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.7 - apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.8 - apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.9 - apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles. (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.1.10 - comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); e

5.1.11 - atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).

 

5.2.   Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

5.2.1 - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.2.2 - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.2.3 - tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.2.4 - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.2.5 - tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

5.2.6 - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

5.2.7 - tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

 

6.      COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

 

6.1.   A Comissão de Seleção Avaliação é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Municipal nº 4713/2017, de 09 de fevereiro de 2017.

 

6.2.   Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.

 

6.3.   A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

 

6.4.   Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

 

6.5.   A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

7.      DA FASE DE SELEÇÃO

 

7.1.   A fase de seleção observará as seguintes etapas:

 

Tabela 1

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

Datas

1

Publicação do Edital de Chamamento Público.

03/04/2017

2

Envio das propostas pelas OSCs.

03/04/2017 a 02/05/2017 

3

Etapa avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

03/04/2017 a  26/06/2017

4

Divulgação do resultado preliminar.

03/04/2017 a  26/06/2017

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

05 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

05 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

05 (cinco) dias após a divulgação do resultado preliminar ou das decisões recursais proferidas (se houver)

 

 

7.2.   Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

 

7.3.   Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Município de Paulo de Faria na internet (www.paulodefaria.sp.gov.br), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

 

7.4.   Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 002/2017”, protocolados na Secretaria de Expediente da Prefeitura Municipal de Paulo de Faria.

7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 

7.4.4.  Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada;

7.4.6.  Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

7.4.6.1 - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

7.4.6.2 - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

7.4.6.3 - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

7.4.6.4 - o valor global.

 

7.5.   Etapa 3: Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

 

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

 

7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

 

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido nos itens 01, 02 e 03, relativa à política governamental, os propósitos, o objeto e as justificativas deste Edital..

 

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

 

Tabela 2

Critérios de

Julgamento

Metodologia de Pontuação

Pontuação Máxima por Item

(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas

- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

4,0

(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria

- Grau pleno de adequação (2,0)

- Grau satisfatório de adequação (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta.

2,0

(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

- Grau pleno da descrição (2,0)

- Grau satisfatório da descrição (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

2,0

(D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante

- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).

2,0

Pontuação Máxima Global

10,0

 

 

7.5.5.  A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

 

7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

 

7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

7.5.7.1 - cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

7.5.7.2 - que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;

7.5.7.3 - que estejam em desacordo com o Edital; ou

7.5.7.4 - cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.

 

7.6.   Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paulo de Faria na internet (www.paulodefaria.sp.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso.

 

7.7.   Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 

7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.

7.7.4. Interposto recurso, a Administração dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.

 

7.8.   Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Chefia do Poder Executivo, com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8.4.  Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.8.5.  O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 

7.9.   Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

7.9.1.  As propostas não eliminadas serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.9.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

 

7.10. A Administração poderá selecionar uma ou mais propostas, caso a demanda de atendimento apresentada por uma única entidade seja insuficiente para suprimento das necessidades da política governamental, sendo preferencialmente selecionadas as instituições na ordem de classificação.

 

7.11. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Prefeitura Municipal homologará e divulgará, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

 

7.12. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).  

 

7.13. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

 

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

 

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

 

Tabela 3

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

1

Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

2

Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

3

Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

4

Aprovação do Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção e assinatura do termo de colaboração.

5

Publicação do extrato do termo de colaboração.

 

8.2.   Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).

 

8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observado o contido nos itens 01, 02 e 03, relativa à política governamental, os propósitos, o objeto e as justificativas deste Edital.

 

8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

8.2.2.1 - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

8.2.2.2 - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

8.2.2.3 - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

8.2.2.4 - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

8.2.2.5 - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

8.2.2.6 - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

8.2.2.7 - as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

 

8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

8.2.3.1 - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

8.2.3.2 - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;

8.2.3.3 - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

8.2.3.2.1 - instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

8.2.3.2.2 - relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

8.2.3.2.3 - publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

8.2.3.2.4 - currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

8.2.3.2.5 - declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

8.2.3.2.6 - prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; ou

8.2.3.2.7 - o comprovante será dispensado caso a OSC tenha firmado convênios ou parcerias anteriores com o Município de Paulo de Faria.

8.2.3.4 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

8.2.3.5 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

8.2.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

8.2.3.7 - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

8.2.3.8 - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

8.2.3.9 - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;

8.2.3.10 - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria;

8.2.3.11 - declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber.

 

8.2.4. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas.

 

8.2.5. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.

 

8.2.6.  O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal.

 

8.3.     Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

 

8.3.1. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada. 

 

8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital. Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.

 

8.3.4.  Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

 

8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

 

8.4.     Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

 

8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

 

8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

 

8.5.     Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.

 

8.5.1.  A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.          

 

8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

 

8.5.3.  No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

 

8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

 

8.6.     Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração na imprensa (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

 

9.      PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

 

9.1.   Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática:

02.02.02 – 08.243.0110.2014.0000 – 3.3.50.43.00 – Subvenção Social – R$ 21.600,00 (Vinte e Um Mil e Seiscentos Reais).

 

 

9.2.   Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento vigente no exercício de 2017.

 

9.4.   O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 21.600,00 (Vinte e Um Mil e Seiscentos Reais) no exercício de 2017. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

 

9.5.   O valor teto para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 21.600,00 (Vinte e Um Mil e Seiscentos Reais). O recurso a ser transferido, corresponderá ao valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) por pessoa atendida mês. O exato valor a ser repassado será definido no termo de parceria, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada e as limitações das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração Municipal.

 

9.6.    As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

 

9.7.   Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nas Instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

 

9.8.   Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

9.8.1 - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

9.8.2 - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

9.8.3 - custos indiretos necessários à execuç&atild

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