Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS do Município de Paulo de Faria/SP, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, para a gestão integrada de resíduos sólidos, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n° 12.305, de 12 de agosto de 2.010, e do Decreto Federal n° 7.404, de 23 de dezembro de 2.010.
Parágrafo único. A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos arts. 6° c 7°, ambos da Lei Federal n” 12.305, dc 12 de agosto de 2010.
Art. 2° O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduo.s Sólido.s PMGIRS do Município de Paulo de Faria/SP deverá ser atualizado no
máximo a cada 04 (quatro) anos.
Art./3° A gestão desta Lei será feita por Comitê Municipal.
Fone: (17) 3802-9200;
Rua XV de Novembro, 790 - Centro - CEP: 15.490-000 - Paulo de Faria-SP.
Vide arquivo em anexo.