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LEIS Nº 1512, 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS do Município de Paulo de Faria/SP, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, para a gestão integrada de resíduos sólidos, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n° 12.305, de 12 de agosto de 2.010, e do Decreto Federal n° 7.404, de 23 de dezembro de 2.010.
Parágrafo único. A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos arts. 6° c 7°, ambos da Lei Federal n” 12.305, dc 12 de agosto de 2010.
Art. 2° O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduo.s Sólido.s PMGIRS do Município de Paulo de Faria/SP deverá ser atualizado no
máximo a cada 04 (quatro) anos.
Art./3° A gestão desta Lei será feita por Comitê Municipal.
Fone: (17) 3802-9200;
Rua XV de Novembro, 790 - Centro - CEP: 15.490-000 - Paulo de Faria-SP.

Vide arquivo em anexo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1711, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Lei nro 1.711 de 10 de novembro de 2019. Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 2.020. 10/12/2019
LEIS Nº 1673, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 LEI N° 1.673, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paulo de Faria para o exercício de 2019. 10/12/2018
LEIS Nº 1653, 25 DE JULHO DE 2018 LEI N° 1.653 DE 25 DE JULHO DE 2018. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2019, e dá outras providências”. 25/07/2018
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