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DECRETOS Nº 2199, 28 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 28/08/2023
Fim da vigência: 17/09/2023
Assunto(s): Turismo
Vigência Esgotada

DECRETO N.º 2.199, DE 28 DE AGOSTO DE 2.023.

 

“Dispõe sobre autorização de uso da “Praia Artificial Luiz Ribeiro de Castro” de Paulo de Faria a título gratuito para a “9ª edição do Projeto Ação Piracanjuba 2023”, e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, alínea g, da Lei Orgânica do Município;

 

 

CONSIDERANDO que se trata de um Projeto Ambiental Cultural que se encontra em sua 9° edição;

 

CONSIDERANDO que o imóvel Praia Artificial Municipal, possui espaço e condições para recepcionar tal evento;

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1.º - Fica autorizado, a título gratuito, à Pessoa Jurídica Associação Projeto Ambiental e Cultural Piracanjuba, portadora do CNPJ n.º 04.736.239/0001-85, localizada na Rua Zenha Ribeiro, n.º 421, bairro Centro, na cidade de Paulo de Faria/SP, representada por seu representante legal André Renato Dorta Souza, portador do RG n.º 18.381.086-7 SSP/SP e do CPF n.º 144.294.838-84, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Avenida Dimas Gonçalves, n.º 848, bairro Centro, a realização de sua 8° edição com uso do espaço físico da Praia Artificial Luiz Ribeiro de Castro, a ser realizado na data do dia 16 de setembro de 2023.

 

Art. 2.º - Fica autorizado todos os órgãos municipais, tais como educação, saúde, turismo, ambiental a participar na medida de suas competências para realização do referido evento nas dependências da Prainha Artificial.

 

Art. 3.º- As despesas decorrentes da presente autorização, tais como: segurança, instalações de equipamentos, valores atribuídos a alimentação, além dos alvarás da Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros, etc, correrão por conta e responsabilidade da referida pessoa jurídica.

 

 

Art. 4.º - O evento terá apoio da Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/SP, entretanto, a pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, ou a qualquer dos participantes, devendo as dependências do imóvel utilizado ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.

 

Art. 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e comunique-se.

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/SP, 28 de agosto de 2.023.

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal –

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

 

 

CINTIA RAFAELA PELIÇARI DE SOUZA

- Assessora de Turismo –

 

            

 

Dr. RÔMULO BLECHA VEIGA

O.A.B/SP n.º 475.738

- Procurador Municipal-

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/09/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2204, 20 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a alteração dos Membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR deste Município de Paulo de Faria/SP, e dá outras providências”. 20/09/2023
DECRETOS Nº 2019, 04 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR deste Município de Paulo de Faria/SP, e dá outras providências”. 04/10/2021
DECRETOS Nº 1932, 27 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR deste Município de Paulo de Faria/SP, e dá outras providências”. 27/01/2021
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