DECRETO N.º 2.199, DE 28 DE AGOSTO DE 2.023.
“Dispõe sobre autorização de uso da “Praia Artificial Luiz Ribeiro de Castro” de Paulo de Faria a título gratuito para a “9ª edição do Projeto Ação Piracanjuba 2023”, e dá outras providências”.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, alínea g, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que se trata de um Projeto Ambiental Cultural que se encontra em sua 9° edição;
CONSIDERANDO que o imóvel Praia Artificial Municipal, possui espaço e condições para recepcionar tal evento;
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica autorizado, a título gratuito, à Pessoa Jurídica Associação Projeto Ambiental e Cultural Piracanjuba, portadora do CNPJ n.º 04.736.239/0001-85, localizada na Rua Zenha Ribeiro, n.º 421, bairro Centro, na cidade de Paulo de Faria/SP, representada por seu representante legal André Renato Dorta Souza, portador do RG n.º 18.381.086-7 SSP/SP e do CPF n.º 144.294.838-84, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Avenida Dimas Gonçalves, n.º 848, bairro Centro, a realização de sua 8° edição com uso do espaço físico da Praia Artificial Luiz Ribeiro de Castro, a ser realizado na data do dia 16 de setembro de 2023.
Art. 2.º - Fica autorizado todos os órgãos municipais, tais como educação, saúde, turismo, ambiental a participar na medida de suas competências para realização do referido evento nas dependências da Prainha Artificial.
Art. 3.º- As despesas decorrentes da presente autorização, tais como: segurança, instalações de equipamentos, valores atribuídos a alimentação, além dos alvarás da Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros, etc, correrão por conta e responsabilidade da referida pessoa jurídica.
Art. 4.º - O evento terá apoio da Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/SP, entretanto, a pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, ou a qualquer dos participantes, devendo as dependências do imóvel utilizado ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.
Art. 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/SP, 28 de agosto de 2.023.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal –
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
CINTIA RAFAELA PELIÇARI DE SOUZA
- Assessora de Turismo –
Dr. RÔMULO BLECHA VEIGA
O.A.B/SP n.º 475.738
- Procurador Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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