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DECRETOS Nº 2216, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/11/2023
Fim da vigência: 29/11/2023
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Vigência Esgotada

DECRETO N.º 2.216 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.

 

“Dispõe sobre a interdição das vias públicas municipais que circundam a ‘Praça Peregrino Benelli’ e a ‘Praça da Matriz’, ambas localizadas na região central deste Município de Paulo de Faria (SP), durante as Festividades do Aniversário da Cidade de 2.023, e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; devidamente amparado pelo inciso XXVI, do art. 9.º, da Lei Orgânica Municipal – LOM, e;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 50, da Lei Complementar Municipal n.º 16, de 25 de abril de 2.002, a qual “Modifica o Código de Posturas do Município de Paulo de Faria e dá outras providências”;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica decretada a interdição das seguintes vias públicas municipais que circundam a “Praça Peregrino Benelli” e a “Praça da Matriz”, a saber:

 

I – Rua Bom Jesus, uma única mão, em trecho compreendido entre o Auto Posto Central e a Avenida da Praça Peregrino Benelli, localizado na região central deste Município de Paulo de Faria (SP);

 

 

II – Avenida da Praça Peregrino Benelli, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Rua Bom Jesus e a Rua Zenha Ribeiro, localizado na região central deste Município de Paulo de Faria (SP).

 

III­- O horário das festividades na terça-feira será das 20h00 às 04h00 e na quarta-feira das 20h00 às 04h00.

 

Parágrafo único. A interdição das vias públicas dar-se-á em razão da realização de shows musicais que ocorrerão na “Praça Peregrino Benelli” em decorrência das “Festividades do Aniversário da Cidade” e somente ocorrerão durante o horário marcado para a festividade, a ser realizada nos dias 28 e 29 de novembro do ano corrente, tendo seu fluxo liberado normalmente após seu encerramento.

 

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor em 28 de novembro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e comunique-se.

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP),28 de novembro de 2.023.

 

 

 

MARIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal –

 

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

 

 

 

 

 

Dr. Rômulo Blecha Veiga

OAB/SP 475.738

- Procurador Municipal-

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/11/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2231, 10 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre a interdição das vias públicas municipais que circundam a ‘Praça Peregrino Benelli’ e a ‘Praça da Matriz’, ambas localizadas na região central deste Município de Paulo de Faria (SP), durante as Festividades Carnavalescas de 2.024, e dá outras providências”. 10/01/2024
DECRETOS Nº 2082, 16 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Loteamento Jardim América, na zona urbana de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, e dá outras providências.”. 16/05/2022
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