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DECRETOS Nº 2381, 19 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 19/01/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Educação
Em vigor
DECRETO Nº 2.381, 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho que informam a escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas designadas para função de confiança e nomeadas em função pública gratificada de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.”
 
 
 
CONSIDERANDO que o art. 206, VI, da Constituição Federal elenca a gestão democrática do ensino público como um princípio da educação;
CONSIDERANDO que a Meta 19 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional do Educação – PNE indica que os Poderes Públicos devem assegurar a efetivação da “gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o novo Fundeb, estabelece, no art. 14, § 1º, I, como condicionalidade para repasse da complementação da União, o “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”.
CONSIDERANDO, ainda, as alterações promovidas através a resolução CIF nº 15 de junho de 2025, que através de seu artigo 2º, considera atendidos os requisitos quando o provimento da maioria dos gestores escolares por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha da comunidade, entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
 
DECRETA:
 
 Art. 1º - Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, critérios de mérito e desempenho que informam a escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas designadas para função de confiança e nomeadas em função pública gratificada de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, visando atender ao disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020.
Art. 2º - O Prefeito Municipal designará para função de confiança e nomeará em função pública gratificada de Diretor de Escola pessoa previamente certificada pela Secretaria Municipal de Educação e integrante de lista específica formada para essa finalidade.
Parágrafo único - A certificação de que trata o caput terá validade de 4 (quatro) anos e será concedida após procedimento de avaliação satisfatória de mérito e desempenho, operacionalizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Para efeito da certificação de que trata o art. 2º, a avaliação satisfatória de mérito e desempenho exige a comprovação dos seguintes requisitos:
I – Conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar, que, somados, perfazem carga horária mínima de 100 (cem) horas; e/ou
II – Conclusão de curso de pós-graduação em área de Gestão/Administração Escolar;
III – Experiência comprovada de, pelo menos, 05 (dez) anos de efetivo exercício de docência, direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico;
IV – Curso Superior na área da Educação;
V – Não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 (cinco) anos;
 VI – Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Supervisão Municipal da Educação e congêneres;
VII – Ser efetivo no Quadro do Magistério Público Municipal. Parágrafo único – Os cursos referidos no inciso I devem ter sido concluídos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à apresentação da documentação.
Art. 4º - A qualquer tempo, conforme a necessidade a Secretaria Municipal de Educação publicará edital de abertura dispondo sobre os prazos e procedimentos para a inscrição dos interessados em obter a certificação de que trata o art. 2º desse Decreto.
§ 1º - O edital de abertura será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
§ 2º - Todos os interessados que, nos termos do edital, comprovarem os requisitos especificados no art. 3º, incisos I e/ou II, III, IV, V e VI, serão certificados pela Administração.
Art. 5º - Constarão do edital de abertura, referido no art. 4º, no mínimo, as seguintes informações:
I     – Identificação da Secretaria responsável;
II    – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição;
III – Relação dos títulos a serem apresentados para a certificação;
IV   – Local e forma da apresentação da documentação;
V    – Local e forma da divulgação do resultado preliminar e final da análise da documentação, bem como os recursos cabíveis e os prazos respectivos, tanto para interposição como para julgamento.
§1º - A indicação de que trata o caput deve ocorrer, necessariamente, dentre os certificados nos termos do art. 2º deste Decreto e componentes de lista específica nele referida, e não vincula a decisão do Administrador.
§2º - Após serem nomeados, os diretores de escolas deverão no prazo de 6 meses, apresentar um Plano de Gestão que conste metas e ações a serem executadas nas dimensões: Administrativa, Financeira e Pedagógica da Escola, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação.
§3º - Os integrantes da Equipes Diretivas deverão comprovar no período de cada 2 anos a frequência em curso de gestão escolar de pelo menos 40 horas.
Art. 6º - Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos mencionados no artigo 3º, ou, se não houver candidato no procedimento de avaliação, a Supervisão Municipal da Educação poderá nomear um diretor, em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 1 ano.
Art. 7º - Para o primeiro ano de vigência deste Decreto serão aceitos certificados de que trata o art. 3º, I, que somem a carga horária mínima de 30 (trinta) horas.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor no primeiro dia letivo escolar do ano de 2024.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Publique-se, registre-se e comunique-se.
 
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 19 de janeiro de 2026.
 
                                                 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicado por afixação no local de costume. Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
 
 
 
 
DANILO DA SILVA FERNANDES
-Procurador Geral do Município-
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/01/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1342
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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