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DECRETOS Nº 2380, 19 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 19/01/2026
Fim da vigência: 18/02/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2.380 DE 19 JANEIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre a proibição de garrafas de vidro por comerciantes e munícipes durante a realização do evento ‘Carnaval de Paulo de Faria – 2026’ e dá outras providências”.
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o Município de Paulo de Faria realizará, nos dias 14 a 17 de fevereiro de 2026, o evento comemorativo do Carnaval Paulo de Faria - 2026, que ocorrerá na região da Praça Central e entorno da Igreja-Matriz;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integralidade física dos participantes, prevenindo acidentes e atos de violência;
CONSIDERANDO o interesse público na adoção de medidas que reduzam riscos durante eventos de grande aglomeração;
DECRETA:
Art. 1º - Fica expressamente proibido o uso, porte e
comercialização de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro por comerciantes, estabelecimentos fixos e munícipes no perímetro do evento “Carnaval de Paulo de Faria – 2026”, durante todo o período de sua realização.
Art. 2º A proibição prevista neste Decreto se aplica a bebidas alcóolicas e não alcoólicas, sendo permitida apenas a utilização de recipientes plásticos, metálicos ou descartáveis
Art. 3º Os comerciantes e participantes que estiverem em desacordo com esta norma estarão sujeitos a apreensão do material e às sanções administrativas cabíveis.
Art. 4º Compete aos órgãos de fiscalização Municipal, com apoio da Policia Militar, quando necessário, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo período do evento Carnaval de Paulo de Faria – 2026.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 19 de janeiro de 2026.
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no local de costume. Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
DANILO DA SILVA FERNANDES
-Procurador Geral do Município-
Publicado no Diário Oficial em 19/01/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1342
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.