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Atualizado em: 26/01/2026 às 08h40
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DECRETOS Nº 2378, 14 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 19/01/2026
Assunto(s): Ensino
Em vigor
DECRETO Nº 2.378 DE  14 DE JANEIRO DE 2026.
“Institui a Computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da Educação Básica do município de Paulo de Faria-SP, em conformidade com a Política Nacional de Educação Digital, dá outras providências”.
 
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº: 2/2022, de 17 de fevereiro de 2022, que estabelece as normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 04 de outubro de 2022, que estabelece as Normas sobre Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.533/2023, sancionada em 11 de janeiro de 2023, institui a Política Nacional de Educação Digital – PNED, com diretrizes para inclusão digital, educação digital escolar, capacitação profissional e pesquisa de informação;
CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino de Paulo de Faria aderiu à Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC);
CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino de Paulo de Faria, aderiu ao Programa Nacional do Livro Didático e do Currículo Paulista, ambos constantemente atualizados às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular;
CONSIDERANDO que o complemento à BNCC sobre Computação estabelece as competências e habilidades que devem ser desenvolvidas durante toda a Educação Básica: I. A cultura digital como uma competência geral da BNCC; II. O desenvolvimento do pensamento computacional que envolve habilidades como resolução de problemas, raciocínio lógico e criatividade; III. A integração do ensino da programação e da robótica, com as demais áreas do conhecimento; IV. O estímulo à criatividade e à inovação; V. O desenvolvimento de competências socioemocionais como trabalho em equipe, comunicação, pensamento crítico e criatividade; 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica instituída a Computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da Educação Básica das instituições públicas de ensino do Município de Paulo de Faria.
Art. 2º A Computação poderá ser implementada:
I – como componente curricular específico, com carga horária definida e conteúdos próprios;
II – como eixo transversal, articulando-se com os demais componentes curriculares, conforme as diretrizes pedagógicas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 3º Compete à Coordenadoria Municipal de Educação:
I – definir a implementação dos conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes para a inserção da Computação no currículo dos alunos;
II – promover a formação continuada dos profissionais da educação para atuação na área de Computação;
III – garantir a infraestrutura tecnológica necessária, incluindo conectividade, equipamentos e recursos didáticos;
IV – estimular o uso de metodologias ativas, como programação, jogos digitais e atividades desplugadas;
V – monitorar e avaliar a implementação, com base em indicadores de desempenho e aprendizagem.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paulo de Faria– SP, 14 de janeiro de 2026.
 
 
 
__________________________
Dirceu Cassia Filho
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicado por afixação de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrando no Departamento Jurídico na data supra.
 
 
 
__________________________
Adriana Mª. Coscrato da Silva
  Coordenadora Municipal de Educação
 
 
 
__________________________
Danilo da Silva Fernandes
Procurador Geral do Município
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/01/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1342
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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