DECRETO N.º 2.377 DE 08 DE JANEIRO DE 2.026
“Declara O CALENDÁRIO ANUAL de dias úteis das Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária do Município de Paulo de Faria (SP), referente ao exercício de 2.026, e dá outras providências”.
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e divulgar previamente o Calendário Anual de dias úteis, feriados, pontos facultativos e meio período nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária do Município de Paulo de Faria (SP), referente ao exercício de 2026, a fim de assegurar o adequado planejamento administrativo e a organização dos serviços públicos;
CONSIDERANDO os feriados nacionais, estaduais e municipais instituídos em legislação vigente, bem como as datas tradicionalmente reconhecidas no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo, ressalvados os serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, não acarretará prejuízo ao atendimento da população nem ao regular funcionamento da Administração Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica decretado
FERIADO os trabalhos nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária, conforme segue abaixo determinado:
- I. 1º de janeiro de 2.027 - Confraternização Universal Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
II. 03 de abril - Sexta-feira da Paixão - Feriado Municipal - LEI MUNICIPAL Nº 420, DE 5 DE JUNHO DE 1.987:
III. 21 de abril Tiradentes - Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
IV. 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
V. 04 de junho - Corpus Christi - Feriado Municipal - LEI MUNICIPAL Nº 420, DE 5 DE JUNHO DE 1.987.
VI. 09 de julho - Data Magna do Estado de São Paulo - Feriado Estadual – artigo 1º da Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.
VII. 06 de agosto - Dia de Bom Jesus - Padroeiro da cidade - Feriado Municipal - LEI MUNICIPAL Nº 420, DE 5 DE JUNHO DE 1.987:
VIII. 07 de setembro - Independência do Brasil Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
IX. 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.
X. 02 de novembro – Dia de Finados - Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
XI. 15 de novembro - Proclamação da República Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
XII. 20 de novembro - Dia da Consciência Negra Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023 e Feriado Municipal - LEI MUNICIPAL N° 1.157, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.007.
XIII. 30 de novembro - Dia de Santo André - Feriado Municipal - LEI MUNICIPAL Nº 420, DE 5 DE JUNHO DE 1.987:
XIV. 25 de dezembro - Natal - Feriado Nacional - artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º- Fica decretado
FACULTATIVO os trabalhos nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária conforme segue abaixo determinado:
- I. 16 de fevereiro - Ponto Facultativo - Carnaval.
II. 17 de fevereiro - Ponto Facultativo - Carnaval.
III. 18 de fevereiro - Ponto Facultativo - Quarta-feira de Cinzas.
IV. 20 de abril - Véspera do feriado de Tiradentes.
V. 05 de junho - Ponto Facultativo - Ponte.
VI. 10 de julho - Ponto Facultativo - Ponte.
VII. 07 de agosto - Ponto Facultativo - Ponte.
VIII. 28 de outubro - Ponto Facultativo - Dia do Servidor Público.
IX. 24 de dezembro - Ponto Facultativo - Véspera do Natal.
X. 31 de dezembro - Ponto Facultativo - Véspera do Ano Novo.
Art. 3º- Os Chefes das Unidades de Saúde deverão estabelecer turnos para atendimento dos casos de emergência durante o dia decretado facultativo.
Art. 4º- Do benefício concedido pelo presente Decreto excetuam-se os funcionários responsáveis pela limpeza pública, bem como dos demais serviços públicos essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 5º- Caberão às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 08 de janeiro de 2.026.
DIRCEU CASSIA FILHO
- Prefeito Municipal -