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DECRETOS Nº 2372, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/12/2025
Fim da vigência: 31/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.372 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a suspensão excepcional do atendimento ao público no âmbito da administração pública municipal de Paulo de Faria nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências".
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a elevada demanda administrativa característica do encerramento do exercício anual, especialmente quanto a conclusão de procedimentos, processos e rotinas inerentes ao fechamento do ano letivo, orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial.
CONSIDERANDO a necessidade de concentração integral dos servidores e dos setores da Administração Pública Municipal na finalização de protocolos administrativos, registros, relatórios, lançamentos, conferências, prestações de contas, bem como na adoção das providências indispensáveis ao adequado encerramento do exercício de 2025.
CONSIDERANDO que a suspensão temporária do atendimento externo, por período reduzido e previamente delimitado, constitui medida de gestão administrativa que visa assegurar maior eficiência, organização e regularidade dos atos administrativos.
CONSIDERANDO que a medida ora adotada se restringe apenas a dois dias uteis, quais sejam, 29 e 30 de dezembro de 2025, não acarretando prejuízo a população, uma vez que os serviços essências permanecerão resguardados e o atendimento regular será prontamente restabelecido no início do exercício seguinte
DECRETA:
Art. 1.º Fica suspenso, em caráter excepcional, o atendimento ao público externo no Âmbito da Administração Pública Municipal de Paulo de Faria nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025.
Art. 2.° Durante o período previsto no artigo anterior, os órgãos e setores da Administração Pública Municipal deverão priorizar, internamente, as atividades relacionadas a:
I – encerramento e conferencia de protocolos administrativos.
II – conclusão e organização de processos em tramitação.
III – atualização de registros administrativos, contábeis, financeiros e patrimoniais.
IV - Elaboração de relatórios, balanços, e prestações de contas.
V – Adoção de providências administrativas necessárias ao regular fechamento do exercício de 2025.
Art. 3.° A suspensão do atendimento ai público que trata este Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, os quais deverão funcionar regularmente, nos termos da legislação vigente.
Art. 4.° Os prazos administrativos que se encerrarem nos dias referidos no art. 1° ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo de Faria-SP, 24 de dezembro de 2025
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 24/12/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1333
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.