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Atualizado em: 07/01/2026 às 09h16
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DECRETOS Nº 2373, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.373 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a atualização monetária do valor da Unidade Fiscal do Município - UFM de Paulo de Faria (SP), e o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e Taxa de Renovação de Licença para o Exercício de 2.026, e dá outras providências".
 
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 327, do Código Tributário Municipal - CTM;
CONSIDERANDO, ainda, que a correção monetária da Unidade Fiscal do Município - UFM é necessária em face desta unidade ser medida de valor e parâmetro de tributos, multas e penalidades de qualquer natureza na legislação tributária municipal;
 
 
DECRETA:
Art. 1.º Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal de Município - UFM, constante do Código Tributário Municipal - CTM e demais normas municipais, para o Exercício Financeiro de 2.026.
Art. 2.° O valor da UFM passa a ser de R$ 3,97, que corresponde a 10,34% (dez inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), de acordo com o Artigo 327, da Lei Complementar Municipal n.° 113, de 29 de Setembro de 2.017 e alterações posteriores, considerando a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais, exceto para aqueles com normas específicas estabelecidas por lei ou com r. decisão transitada em julgado estabelecendo critério e índices diferentes "Dezembro/2025", dividindo o valor atual R$ 3,80 pelo termo inicial de dezembro/2024 97,338993, e multiplicando pelo termo final dezembro/2025 101,723387, obtendo-se o valor atualizado de R$ 3,97.
Art. 3.° Os valores constantes da "Planta Genérica de Valores" para o valor venal do IPTU, serão atualizados com base na Unidade Fiscal do Município - UFM, conforme dispõe a Lei Complementar n.° 113, de 29 de setembro de 2.017 e alterações posteriores.
Art. 4.° O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e a Taxa de Renovação de Licença referente ao exercício de 2.026 poderá ser paga em parcela ÚNICA até o dia 30/03/2.026 com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor anual total e o valor integral em 8 (oito) parcelas, conforme tabela abaixo:
Parcelas Vencimento
   
Parcela única (10% de desconto) 30/03/2026
   
1ª PARCELA 30/03/2026
2ª PARCELA 30/04/2026
3ª PARCELA 30/05/2026
4ª PARCELA 30/06/2026
5ª PARCELA 30/07/2026
6ª PARCELA 30/08/2026
7ª PARCELA 30/09/2026
8ª PARCELA 30/10/2026
 
Art. 5º. O ISSF (Imposto sobre Serviços-FIXO) referente ao exercício de 2.026 poderá ser pago em parcela UNICA até o dia 30/03/2.026, ou em 3 (três) parcelas.
Art. 6°. A Taxa de Licença para Funcionamento e de Renovação de Funcionamento, referente ao exercício de 2.026 poderá ser paga em parcela ÚNICA até o dia 30/03/2.026, com desconto de 10% (dez) por cento) sobre o valor anual total e o valor integral em 3 três) parcelas.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2026.
 
Paulo de Faria-SP, 24 de dezembro de 2025.
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
MARIA EUGENIA CARVALHO AIDAR
Agente Fiscal de Tributos
 
 
 
 
LUIZ RICARDO DE PAULA
Contador Municipal
 
 
 
 
DANILO DA SILVA FERNADES
Procurador – Chefe dos Serviços Jurídicos
 
 
 
 
DECRETO Nº 2.373 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a atualização monetária do valor da Unidade Fiscal do Município - UFM de Paulo de Faria (SP), e o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e Taxa de Renovação de Licença para o Exercício de 2.026, e dá outras providências".
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/12/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1333
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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