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DECRETOS Nº 2368, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/12/2025
Fim da vigência: 02/01/2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.368 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“Disciplina o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdência Municipal nos dias 24 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, e dá outras providências.”
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o período compreendido entre o dia 24 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026 há as comemorações alusivas as festividades de final de ano, compreendendo as comemorações do Natal e da Confraternização Universal.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente administrativo nos órgãos da administração Pública Municipal nesses períodos festivos.
CONSIDERANDO que a decretação de Ponto Facultativo não trará nenhum prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade.
DECRETA:
Art. 1º O expediente do dia 24 de dezembro de 2025, o qual recairá na quarta-feira, nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária Municipal, será iniciado normalmente as 07h30min (sete horas e trinta minutos) e encerrando as 12h00min (doze hoas).
Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo o trabalho nas Repartições Públicas, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia:
- 02 de janeiro de 2026 (ponto facultativo)
Art. 3º Dos benefícios concedidos por este Decreto, excetuam-se os funcionários responsáveis pela limpeza pública, bem como dos demais serviços públicos essenciais e de interesse público que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 4º Caberão as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 01 de dezembro de 2025.
DIRCEU CASSIA FILHO
-Prefeito Municipal-
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Publicado no Diário Oficial em 01/12/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1319
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.