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DECRETOS Nº 2366, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 25/11/2025
Fim da vigência: 29/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.366 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a proibição do comércio ambulante nas imediações da Praça Central e da Igreja Matriz durante o evento “87º Aniversário da Cidade de Paulo de Faria - 2025” e dá outras providências.
DIRCEU CASSIA FILHO, prefeito do município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Município de Paulo de Faria realizará, nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, o evento comemorativo do 87°Aniversário da Cidade, que ocorrerá na região da Praça Central e entorno da Igreja Matriz;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização espacial, a fluidez da circulação de pessoas e o adequado funcionamento das atividades previstas durante o evento oficial promovido pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o evento ocorra de forma harmoniosa, segura e eficiente, evitando atividades que possam comprometer sua estrutura, logística ou funcionamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibida a instalação e o exercício de comércio ambulante num raio de 100 (cem) metros da Praça Central e da Igreja Matriz do Município, durante os dias de realização do evento “87° Aniversário da Cidade de Paulo de Faria - 2025” nos dias 28 e 29 de novembro de 2025.
Art. 2º A vedação prevista neste Decreto se aplica a quaisquer atividades comerciais exercidas de forma eventual ou itinerante, inclusive mediante a utilização de bancas, barracas, carrinhos, trailers, veículos ou quaisquer estruturas móveis ou desmontáveis.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das medidas de apreensão dos bens, produtos ou equipamentos utilizados na atividade irregular, conforme previsto na legislação municipal pertinente.
Art. 4º Compete aos órgãos de fiscalização municipal, com apoio da Polícia Militar, quando necessário, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria-SP, 25 de novembro de 2025.
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 25/11/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1317A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.