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Atualizado em: 12/12/2025 às 13h29
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DECRETOS Nº 2365, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N°  2.365 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.025.
 
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, área urbana localizada no município de Paulo de Faria (SP), visando a exploração, conservação de serviços públicos e construção de edifícios públicos, e dá outras providências”.
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os termos do art. 5.º, inciso, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1.988, combinado com o art. 2.º e com o art. 5.º, alínea “i”, e art. 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO, finalmente, os artigos 9.º, inciso XXVI; 64, inciso V e 87, inciso I, alínea “e”, todos da Lei Orgânica Municipal - LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, os artigos 9.º, inciso XXVI; 64, inciso V e 87, inciso I, alínea “e”, todos da Lei Orgânica Municipal - LOM
 
DECRETA:
Art. 1.º - Fica declarada a utilidade pública do imóvel localizado à Rua Luiz Souza de Lima, Lote 5, Chácara Bela Vista, Paulo de Faria, SP, com área aproximada de 220,00 m², frente: 11,00 metros voltados para a Rua Luiz Souza de Lima; lado direito (de quem olha da rua para o imóvel): 20,00 metros, confrontando com o Lote 6; lado esquerdo: 20,00 metros, confrontando com o Lote 4; fundos: 11,00 metros, confrontando com o Lote 1, registrado sob a matrícula nº 9.640, do Cartório de Registro de Imóveis de Paulo de Faria,  destinado:
I – À exploração e/ou conservação de serviços públicos; e/ou
II – À construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e/ou cemitérios, nos termos do art. 5º, alíneas h e m, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Parágrafo único - O imóvel desapropriado será destinado, prioritariamente, à implementação de controle logístico e de estoque de bens municipais, especialmente daqueles utilizados em festividades e eventos que remetam à cultura local da população paulo-fariense, sem prejuízo de outras destinações compatíveis com o interesse público
Art. 2° - Fica declarada a utilidade pública do imóvel localizado à Rua Bom Jesus, nº 799, Centro, Paulo de Faria, SP, com área do terreno: 20 metros de frente por 44 metros de profundidade, totalizando 880 m², cujas confrontações são, do lado direito Antônio Colombini, lado esquerdo, Banco do Brasil S/A, fundos Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, frente Rua Bom Jesus, registrado sob a matrícula nº 1.462, do Cartório de Registro de Imóveis de Paulo de Faria, destinado:
I – À exploração e/ou conservação de serviços públicos; e/ou
II – À construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e/ou cemitérios, nos termos do art. 5º, alíneas h e m, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, livre o imóvel de qualquer ônus no momento de sua aquisição por se tratar de forma originária.
Parágrafo único. - O imóvel desapropriado será destinado, prioritariamente, à ampliação do acesso da população ao Paço Municipal de Paulo de Faria e à concentração de mais serviços públicos em um único local, de modo a facilitar a comodidade do cidadão e a resolução de demandas em um só atendimento, bem como a ampliar a estrutura básica atualmente sobrecarregada do Paço Municipal, sem prejuízo de outras destinações compatíveis com o interesse público.
Art. 3.º - O valor da justa e prévia indenização a ser paga em virtude da efetivação da desapropriação, a se realizar conforme autorização legislativa da Lei n° 1.942 de 14 de novembro de 2025 e da Lei n° 1.943 de 14 de novembro de 2025.
Art. 4.º - As autoridades administrativas municipais ficam autorizadas a adentrar no imóvel, para fins de levantamento, em conformidade com o disposto no art. 7.º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941.
                                                             Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                                                        Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 24 de novembro de 2.025.
 
 
DIRCEU CaSSIA FILHO
- Prefeito Municipal -
 
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/11/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1316
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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