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Atualizado em: 12/12/2025 às 10h33
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DECRETOS Nº 2360, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 14/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 2.360 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.025.
 
“Decreta a regulamentação dos procedimentos internos referente a padronização de compras de pequeno valor do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, § 7º”.
 
 
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
 
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
 
CONSIDERANDO que a manutenção da frota municipal é condição indispensável para a prestação ininterrupta e segura de serviços essenciais à população, tais como saúde, educação, transporte, assistência social, segurança e fiscalização;
 
CONSIDERANDO que as necessidades de manutenção corretiva e preventiva de veículos automotores, bem como o fornecimento de peças, são, em grande parte, circunstanciais, variáveis e frequentemente imprevisíveis quanto ao momento, ao escopo técnico e ao custo, o que dificulta sua exata estimativa e agregação em procedimentos licitatórios convencionais;
 
CONSIDERANDO que avarias, desgastes, falhas súbitas e diagnósticos decorrentes de uso diário dos veículos demandam resposta imediata para evitar a paralisação de atividades essenciais e a elevação de riscos operacionais e de segurança;
 
CONSIDERANDO que a morosidade inerente a procedimentos licitatórios amplos, quando aplicados a demandas de pequena monta e caráter emergente, pode gerar descontinuidade do serviço público, custos indiretos superiores e prejuízos ao interesse público;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, especialmente seu § 7º, que admite a contratação direta por dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, observados os limites legais, os controles e a vedação ao fracionamento indevido;
 
Considerando a necessidade de padronizar definições, categorias, critérios de mensuração e controles aplicáveis às contratações diretas de manutenção de veículos, inclusive com o detalhamento de serviços individualizados, pacotes técnicos e peças vinculadas, de modo a conferir objetividade, transparência e rastreabilidade às despesas;
 
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adoção de diagnóstico técnico prévio com orçamento detalhado, comparação de propostas locais sempre que possível e pagamento por preço fechado por serviço, como medidas de economicidade, eficiência e prevenção a sobrepreço ou superfaturamento;
 
CONSIDERANDO que a classificação dos serviços por categorias e subcategorias, com vinculação a códigos CATMAT/CATSER, favorece a padronização, o planejamento, a fiscalização e o controle interno e externo;
 
CONSIDERANDO que a fixação de critérios de agregação técnica (serviços interdependentes como unidade; serviços de sistemas distintos como unidades separadas) previne o fracionamento indevido e assegura a aderência ao limite legal por serviço;
 
CONSIDERANDO que a regulamentação específica no âmbito municipal orienta a atuação dos gestores e fiscais de contrato, fortalece a governança da frota e mitiga riscos de conformidade, integridade e responsabilidade;
 
CONSIDERANDO, por fim, que a adoção de regras claras para contratações diretas de pequeno valor em manutenção de veículos concilia a agilidade necessária às correções imediatas com a observância dos princípios e controles previstos na Lei nº 14.133/2021;, resolve:
 
 
 
D E C R E T A R:
 
Art. 1º Este Decreto estabelece definições, categorias, critérios de mensuração e controles aplicáveis às contratações diretas de serviços de manutenção de veículos automotores, incluído o fornecimento de peças, cujo valor por serviço não exceda os limites do § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I – Serviço de manutenção: conjunto de atividades tecnicamente correlatas, necessárias para restaurar, preservar ou melhorar a condição operacional e a segurança do veículo, compreendendo mão de obra, insumos e peças diretamente vinculadas ao diagnóstico e à execução.
II – Serviço individualizado: unidade técnica mensurável definida por procedimento ou sistema do veículo (ex.: “substituição de pastilhas e discos de freio dianteiros”).
III – Pacote técnico: agrupamento obrigatório de serviços interdependentes cujo desempenho exija execução conjunta (ex.: “revisão de freios e sangria do sistema”).
IV – Peça vinculada: componente indispensável ao serviço, indicada em diagnóstico ou orçamento aprovado. V – Diagnóstico: verificação técnica com emissão de laudo/orçamento, com descrição do(s) serviço(s) necessário(s), peças, prazos e garantia.
Art. 3º O limite do § 7º  aplica-se ao valor total de cada serviço individualizado ou pacote técnico, incluindo:
I – mão de obra;
II – peças e componentes;
III – insumos e fluidos específicos do procedimento (ex.: óleo de freio, líquido de arrefecimento);
IV – serviços acessórios necessários à execução (ex.: alinhamento após troca de componentes de suspensão).
§ 1º É vedado o fracionamento indevido de um mesmo serviço ou pacote técnico para adequação artificial ao limite.
Art. 4º Para fins de padronização, os serviços classificam-se nas categorias do Anexo I, devendo a contratação identificar:
I – categoria e subcategoria;
II – descrição dos serviços;
III – relação de peças utilizadas;
Art. 5º A contratação direta observará:
 I – orçamento prévio, contendo a vinculação categorial do Anexo I;
II – comparação de, no mínimo, 3 orçamentos locais, sempre que possível, salvo justificativa técnica de exclusividade, garantia contratual ou imobilização do veículo;
Art. 6º Critérios de agregação:
I – Itens tecnicamente interdependentes devem ser tratados como um único serviço (ex.: substituição de pastilhas + discos do mesmo eixo + sangria = um serviço).
II – Itens independentes, referentes a sistemas distintos, podem constituir serviços separados (ex.: troca de bateria e substituição de filtro de ar).
III – Revisões por quilometragem que incluam múltiplos sistemas serão tratadas como pacote técnico único, conforme escopo mínimo do fabricante.
§ 1º Caracterizado o serviço, será adotado a identificação do serviço na lista CATMAT/CATSER do Governo Federal, somando-se sua classe e, não havendo, seu código de identificação.
 
Art. 7º O pagamento será por preço fechado por serviço, vedada a medição por horas abertas, salvo serviços de diagnóstico complexo expressamente justificados, com teto previamente aprovado.
Art. 8º A fiscalização registrará no processo:
I – orçamento;
II – cotações;
III - autorização de serviço;
IV – notas fiscais com discriminação de peças e mão de obra;
Art. 9. Casos omissos serão dirimidos pela unidade de gestão de frota, com parecer técnico e referência ao Anexo I, sendo que eventuais aquisições se serviços ou peças não previamente previstas serão registradas para inclusão no Anexo e/ou acrescidas em licitação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
 
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 12 de novembro de 2.025.
 
Dirceu Cassia Filho
- Prefeito Municipal -
 
 
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – Categorização de Serviços de Manutenção de Veículos e Regras de Cômputo do Limite
 
A. Sistema de Freios A.1 Substituição de pastilhas e discos (por eixo)
  • Inclui: pastilhas, discos, sensores de desgaste, parafusos/arruelas específicos, limpeza, montagem, sangria quando necessária.
    Peças vinculadas típicas (CATMAT genérico): parafusos, arruelas, anéis de retenção, molas de fixação, sensores.
    Conta como: 1 serviço por eixo.
A.2 Tambores, lonas e cilindros de roda (por eixo)
  • Inclui: lonas, tambores, cilindros de roda, kits de molas/prendedores, regulagem e sangria.
    Peças vinculadas: lonas, tambores, cilindros, molas, parafusos/arruelas.
    Conta como: 1 serviço por eixo.
A.3 Hidráulico de freio (pinças, cilindro‑mestre, ABS)
  • Inclui: reparo/substituição de pinças, cilindro‑mestre, válvulas proporcionais; sensores/atuadores ABS; sangria e eventual programação.
    Peças vinculadas: kits de reparo (retentores, anéis), sensores ABS, parafusos, arruelas, fluido DOT.
    Conta como: 1 serviço por componente.
B. Direção e Suspensão B.1 Amortecedores e kits superiores (par por eixo)
  • Inclui: amortecedores, coxins, batentes, coifas, montagem, alinhamento/balanceamento.
    Peças vinculadas: amortecedores, coxins, buchas, parafusos, arruelas.
    Conta como: 1 serviço por eixo.
B.2 Articulações e geometria (bandejas, pivôs, terminais, bieletas)
  • Inclui: substituição em conjunto correlato e alinhamento.
    Peças vinculadas: bandejas/buchas, pivôs, terminais, bieletas, parafusos/porcas/arruelas.
    Conta como: 1 serviço por eixo ou conjunto interveniente.
B.3 Caixa/cremalheira de direção e bomba hidráulica
  • Inclui: reparo ou substituição da caixa/cremalheira, braços setoriais, bomba e fluido.
    Peças vinculadas: retentores, juntas, rolamentos, eixos/pinos, fluido.
    Conta como: 1 serviço por componente.
C. Motor e Arrefecimento C.1 Correia dentada/kit de sincronismo
  • Inclui: correia, tensor/esticador, guia, bomba d’água (quando prevista), junta/retentores, aditivo e sangria do arrefecimento.
    Peças vinculadas: correias, tensores, bomba d’água, juntas, retentores, parafusos/arruelas.
    Conta como: 1 serviço por motor.
C.2 Sistema de arrefecimento (radiador, válvula termostática, mangueiras)
  • Inclui: substituição do componente, aditivo, limpeza e testes.
    Peças vinculadas: radiador, válvula, mangueiras, abraçadeiras, sensores, juntas/retentores.
    Conta como: 1 serviço por componente.
C.3 Ignição e alimentação (velas, cabos/bobinas, bicos injetores)
  • Inclui: troca de conjunto de velas/cabos/bobinas; limpeza/teste ou substituição de bicos; reaprendizado ECM quando necessário.
    Peças vinculadas: velas, cabos, bobinas, bicos, anéis de vedação, parafusos.
    Conta como: 1 serviço por conjunto.
C.4 Embreagem (veículos manuais)
  • Inclui: kit embreagem (platô, disco, rolamento/atuador), retentor de virabrequim quando aplicável.
    Peças vinculadas: kit completo, retentores, parafusos.
    Conta como: 1 serviço por conjunto.
C.5 Sistema de escape (coletor, catalisador, silencioso)
  • Inclui: substituição/reparo, juntas, suportes e parafusos.
    Peças vinculadas: catalisador/silencioso/coletor, juntas, coxins, parafusos/arruelas.
    Conta como: 1 serviço por seção interveniente.
D. Transmissão e Diferencial D.1 Troca de fluido e filtro de transmissão/diferencial
  • Inclui: fluido, junta/retentores, filtro (quando aplicável).
    Peças vinculadas: fluido, filtro, junta, retentor, parafusos.
    Conta como: 1 serviço por caixa/diferencial.
D.2 Semi‑eixos e juntas homocinéticas
  • Inclui: substituição de semi‑eixo/junta, coifas, graxa específica, travas/anéis.
    Peças vinculadas: semi‑eixo, juntas, coifas, graxa, anéis/retentores, parafusos.
    Conta como: 1 serviço por semi‑eixo.
D.3 Transmissão manual/automática – intervenções internas leves
  • Inclui: substituição de atuadores, solenoides, sensores, reparos de vedação.
    Peças vinculadas: solenoides, juntas/retentores, anéis, rolamentos leves, parafusos/arruelas.
    Conta como: 1 serviço por componente interveniente.
E. Sistema Elétrico e Eletrônico E.1 Bateria
  • Inclui: bateria, testes de carga/partida, memorização de parâmetros.
    Peças vinculadas: bateria, terminais, parafusos, protetor anticorrosão.
    Conta como: 1 serviço por veículo.
E.2 Alternador e motor de partida
  • Inclui: reparo/substituição, polias, escovas, testes.
    Peças vinculadas: alternador/arranque, rolamentos, escovas, regulador, parafusos.
    Conta como: 1 serviço por componente.
E.3 Iluminação e chicote local
  • Inclui: faróis/lanternas, soquetes, trechos de chicote; relés/fusiveis da área.
    Peças vinculadas: lâmpadas/LED, soquetes, conectores, fiação local, relés/fusíveis.
    Conta como: 1 serviço por circuito/local.
E.4 Sensores e atuadores do trem de força
  • Inclui: sensores de rotação/FASE, MAP/MAF, sonda lambda, atuadores de marcha lenta etc., com programação se necessário.
    Peças vinculadas: sensor/atuador, juntas/anéis de vedação, parafusos.
    Conta como: 1 serviço por componente.
F. Pneus, Rodas e Geometria F.1 Substituição de pneus (até 2 por eixo)
  • Inclui: pneus, válvulas, montagem e balanceamento.
    Peças vinculadas: pneus, válvulas, contrapesos.
    Conta como: 1 serviço por eixo/lote até 2 pneus.
F.2 Alinhamento e balanceamento
  • Inclui: alinhamento total e balanceamento das rodas intervenientes.
    Peças vinculadas: — (insumos e pesos do balanceamento estão incluídos).
    Conta como: 1 serviço por sessão/veículo.
G. Ar‑condicionado e Ventilação G.1 Higienização e filtro de cabine
  • Inclui: limpeza e troca do filtro.
    Peças vinculadas: filtro de cabine.
    Conta como: 1 serviço por veículo.
G.2 Carga de gás e reparos de compressor/condensador/evaporador
  • Inclui: testes de estanqueidade, vácuo, óleo, gás.
    Peças vinculadas: compressor, condensador, evaporador, válvula de expansão, o‑rings, óleo/gás.
    Conta como: 1 serviço por componente.
H. Itens de Rotina e Revisões H.1 Troca de óleo do motor e filtros (óleo/combustível/ar)
  • Inclui: óleo, filtros, junta do bujão/arruela.
    Peças vinculadas: óleo, filtros, arruelas/juntas, parafusos de fixação de caixa de filtro quando necessários.
    Conta como: 1 serviço quando executados na mesma visita.
H.2 Revisão periódica por quilometragem (conforme manual do fabricante)
  • Inclui: checklist multi‑sistemas, trocas previstas, lubrificações e ajustes.
    Peças vinculadas: as listadas no plano da revisão (filtros, fluídos, velas etc.).
    Conta como: pacote técnico único por revisão.
I. Funilaria e Vidraçaria de Segurança (manutenção funcional) I.1 Retrovisores, para‑choques, para‑brisas e vidros de segurança
  • Inclui: substituição/reparo funcional, colas, borrachas e suportes.
    Peças vinculadas: vidro/retrovisor/para‑choque, suportes, grampos, colas/vedantes.
    Conta como: 1 serviço por elemento.
J. Serviços de Emergência e Campo J.1 Atendimento emergencial local (bateria, pneu, verificação básica)
  • Inclui: deslocamento técnico, intervenção pontual.
    Peças vinculadas: bateria/pneu/valores de pequeno material utilizados na ocorrência.
    Conta como: 1 serviço por ocorrência.
Regras complementares de cômputo e agregação
  1. Integram o valor do serviço: mão de obra; peças e componentes vinculados; insumos (óleos, fluidos, o‑rings, juntas, parafusos/arruelas/anel de retenção, molas de fixação); alinhamento/balanceamento quando tecnicamente exigidos; testes, scanner, reprogramação/“reset”.
    Não integram o valor do serviço: guincho/reboque autônomo; lavagem estética; diárias de pátio; deslocamentos administrativos; taxas/seguros.
    Agregação obrigatória: itens interdependentes tecnicamente compõem um único serviço (ex.: pastilha + disco + sangria no mesmo eixo).
    Separação permitida: itens de sistemas distintos, diagnosticados de forma autônoma, podem ser serviços diferentes na mesma visita (ex.: bateria e filtro de ar).
    Unidade de medição: por eixo, por conjunto, por componente ou por veículo, conforme indicado em cada subcategoria.
Tabela-guia de vinculação de peças genéricas por tipo de serviço Abaixo, uma visão rápida de como peças “genéricas CATMAT” (famílias mecânicas comuns) se amarram aos serviços. Substitua pelos seus códigos/classe PDM/itens automotivos quando disponíveis.
Serviço (subcategoria) Peças/famílias que entram no cômputo
A.1 Freios – pastilhas e discos Pastilhas, discos, sensores, parafusos, arruelas, molas, fluido
A.2 Freios – tambores/lonas Lonas, tambores, cilindros, molas, parafusos/arruelas, fluido
A.3 Freios – hidráulico/ABS Kits de reparo (retentores/anéis), sensores ABS, fluido, parafusos
B.1 Suspensão – amortecedores Amortecedores, coxins, batentes, buchas, parafusos, alinhamento
B.2 Direção – articulações Bandejas, pivôs, terminais, bieletas, buchas, parafusos, alinhamento
B.3 Direção – caixa/cremalheira Retentores, juntas, rolamentos, eixos/pinos, fluido
C.1 Motor – correia/kit Correia, tensor/esticador, bomba d’água, juntas/retentores, parafusos, aditivo
C.2 Arrefecimento Radiador, válvula, mangueiras, abraçadeiras, sensores, juntas
C.3 Ignição/Injeção Velas, cabos, bobinas, bicos e anéis de vedação, parafusos
C.4 Embreagem Platô, disco, rolamento/atuador, retentores, parafusos
C.5 Escape Catalisador/silencioso/coletor, juntas, coxins, parafusos
D.1 Transmissão/Diferencial – fluido/filtro Fluido, filtro, juntas/retentores, parafusos
D.2 Semi‑eixos/homocinéticas Semi‑eixo, juntas, coifas, graxa, anéis/retentores, parafusos
D.3 Transmissão – intervenções leves Solenoides, sensores, juntas/retentores, rolamentos, parafusos
E.1 Bateria Bateria, terminais, parafusos
E.2 Alternador/Arranque Rolamentos, escovas, regulador, parafusos
E.3 Iluminação/Chicote Lâmpadas/LED, soquetes, conectores, fusíveis/relés
E.4 Sensores/Atuadores Sensores/atuadores, juntas/o‑rings, parafusos
F.1 Pneus Pneus, válvulas, pesos de balanceamento
F.2 Alinhamento/Balanceamento Pesos de balanceamento; demais insumos do procedimento
G.1 Filtro cabine Filtro de cabine
G.2 Ar‑condicionado – componentes Compressor/condensador/evaporador, válvula, o‑rings, óleo/gás
H.1 Óleo/filtros Óleo, filtros, arruela/junta do bujão
H.2 Revisão Itens previstos no plano (filtros, velas, fluídos etc.)
I.1 Função/Segurança (vidros/retrovisores/para‑choques) Vidro, retrovisor, suportes, colas/vedantes, grampos
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/11/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1313
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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