DECRETO N.º 2.359, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a proibição de comércio ambulante nas imediações da Praia Municipal durante a realização do evento Rock in Rio Grande, e dá outras providências”.
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, e,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica expressamente proibida a instalação e o exercício de comércio ambulante num raio de 100 (cem) metros da Praia Municipal, durante a realização do evento “Rock in Rio Grande” no dia 15 de novembro de 2025.
Art. 2º A vedação prevista neste Decreto se aplica a quaisquer atividades comerciais exercidas de forma eventual ou itinerante, inclusive mediante a utilização de bancas, barracas, carrinhos, trailers, veículos ou quaisquer estruturas móveis ou desmontáveis.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator a sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das medidas de apreensão dos bens, produtos ou equipamentos utilizados na atividade irregular, conforme previsto na legislação municipal pertinente.
Art. 4º Compete aos órgãos de fiscalização municipal, com apoio da Policia Militar, quando necessário, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo período do evento “Rock in Rio Grande”.
Paulo de Faria (SP), 10 de novembro de 2025.
DIRCEU CASSIA FILHO
-Prefeito Municipal-
DANILO DA SILVA FERNANDES
- Procurador Geral do Município-
MARIANA MARTINS FERREIRA DE PAULA COSTA MIRANDA
-Agente Fiscal de Obras e Posturas-