DECRETO N.º 2.358 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a proibição de garrafas de vidro por comerciantes e munícipes durante a realização do evento Rock in Rio Grande, e dá outras providências”.
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,e,
CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro de 2025, será realizado, na Praia Municipal o evento denominado “Rock in Rio Grande”;
CONSIDERANDO que o evento “Rock in Rio Grande” é de grande porte e contará com expressivo número de participantes;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integralidade física dos participantes, prevenindo acidentes e atos de violência;
CONSIDERANDO o interesse público na adoção de de medidas que reduzam riscos durante eventos de grande aglomeração;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica expressamente proibido o uso, porte e comercialização de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro por comerciantes, estabelecimentos fixos e munícipes no perímetro do evento “Rock in Rio Grande”, na Praia Municipal, durante todo o período de sua realização.
Art. 2º A proibição prevista neste Decreto se aplica a bebidas alcóolicas e não alcoólicas, sendo permitida apenas a utilização de recipientes plásticos, metálicos ou descartáveis.
Art. 3º Os comerciantes e participantes que estiverem em desacordo com esta norma estarão sujeitos a apreensão do material e às sanções administrativas cabíveis.
Art. 4º Compete aos órgãos de fiscalização Municipal, com apoio da Policia Militar, quando necessário, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo período do evento “Rock in Rio Grande”.
Paulo de Faria (SP), 10 de novembro de 2025.
DIRCEU CASSIA FILHO
-Prefeito Municipal-
DANILO DA SILVA FERNANDES
-Procurador Geral do Município-
MARIANA MARTINS FERREIRA DE PAULA COSTA MIRANDA
-Agente Fiscal de Obras e Posturas-