DECRETO Nº 2.348 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, nos termos da Lei nº 13.257/2016 e dá outras providências.”
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, programar, monitorar e finalmente, que os trabalhos devem ser desenvolvidos e coordenados por uma Comissão especialmente composta por membros das Secretarias Municipais participantes,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito municipal, com a finalidade de coordenar, assegurar, planejar e articular as ações das políticas setoriais necessárias para alcançar os objetivos voltados ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas famílias, previstos na Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016.
§ 1º O referido comitê será composto por 21 (vinte e um) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente para cada entidade/órgão representativo, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal por meio de decreto.
§ 2º Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenham atividades relevantes relacionadas à política da primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um) representante e respectivo suplente, por entidade.
§ 3º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4º O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 5º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para discussão das matérias em exame.
§ 6º A Secretaria Municipal de Educação passa, neste ato, a desempenhar o papel de órgão responsável pela coordenação do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância para fins do disposto no § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016.
§ 7º O apoio administrativo será prestado pela Secretaria-Executiva, responsável pela logística de execução das atividades e tramitação de documentos relativos ao Comitê Intersetorial, e será composta por servidores designados pelo Prefeito Municipal através de Decreto.
Art. 2º - São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - elaborar o Plano Municipal da Primeira Infância com diretrizes, estratégias e metas;
II - tomar decisões quanto às etapas de implementação do Plano e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
III - produzir instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabelecem responsabilidades das diferentes políticas no Plano, estratégias para sua implantação e acompanhamento local, quando necessário;
IV - aprovar matérias de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e estado;
V - definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortalecem a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;
VI - promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência à criança na primeira infância.
VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância;
VIII - acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;
IX – articular-se com a União e com o Estado, para, em regime de colaboração, efetuar o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância.
Art. 3º - A estrutura e o funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - O Dirigente Municipal de Educação poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paulo de Faria-SP, 16 de setembro de 2025.
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 19/09/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1284
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.