Ir para o conteúdo

::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 11/12/2025 às 15h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 2348, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.348 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, nos termos da Lei nº 13.257/2016 e dá outras providências.”
 
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, programar, monitorar e finalmente, que os trabalhos devem ser desenvolvidos e coordenados por uma Comissão especialmente composta por membros das Secretarias Municipais participantes,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito municipal, com a finalidade de coordenar, assegurar, planejar e articular as ações das políticas setoriais necessárias para alcançar os objetivos voltados ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas famílias, previstos na Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016.
§ 1º O referido comitê será composto por 21 (vinte e um) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente para cada entidade/órgão representativo, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal por meio de decreto.
§ 2º Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenham atividades relevantes relacionadas à política da primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um) representante e respectivo suplente, por entidade.
§ 3º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4º O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 5º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para discussão das matérias em exame.
§ 6º A Secretaria Municipal de Educação passa, neste ato, a desempenhar o papel de órgão responsável pela coordenação do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância para fins do disposto no § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016.
§ 7º O apoio administrativo será prestado pela Secretaria-Executiva, responsável pela logística de execução das atividades e tramitação de documentos relativos ao Comitê Intersetorial, e será composta por servidores designados pelo Prefeito Municipal através de Decreto.
Art. 2º - São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - elaborar o Plano Municipal da Primeira Infância com diretrizes, estratégias e metas;
II - tomar decisões quanto às etapas de implementação do Plano e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
III - produzir instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabelecem responsabilidades das diferentes políticas no Plano, estratégias para sua implantação e acompanhamento local, quando necessário;
IV - aprovar matérias de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e estado;
V - definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortalecem a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;
VI - promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência à criança na primeira infância.
VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância;
VIII - acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;
IX – articular-se com a União e com o Estado, para, em regime de colaboração, efetuar o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância.
Art. 3º - A estrutura e o funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - O Dirigente Municipal de Educação poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Paulo de Faria-SP, 16 de setembro de 2025.
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/09/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1284
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2377, 08 DE JANEIRO DE 2026 “Declara O CALENDÁRIO ANUAL de dias úteis das Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária do Município de Paulo de Faria (SP), referente ao exercício de 2.026, e dá outras providências”. 08/01/2026
DECRETOS Nº 2376, 07 DE JANEIRO DE 2026 “Regulamenta as formas de provimento no cargo público e a avaliação psicológica em certames público”. 07/01/2026
DECRETOS Nº 2373, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a atualização monetária do valor da Unidade Fiscal do Município - UFM de Paulo de Faria (SP), e o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e Taxa de Renovação de Licença para o Exercício de 2.026, e dá outras providências". 24/12/2025
DECRETOS Nº 2372, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a suspensão excepcional do atendimento ao público no âmbito da administração pública municipal de Paulo de Faria nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências". 24/12/2025
DECRETOS Nº 2369, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a recondução dos Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Paulo de Faria/SP, e dá outras providências”. 01/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 2348, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 2348, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia