DECRETO N° 2.346, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.025
“Institui o transporte escolar urbano para crianças cursando até o Ensino Fundamental I”.
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à educação para as crianças do município cuja vulnerabilidade social afeta de maneira mais intensa;
CONSIDERANDO a importância de oferecer suporte às famílias em que os pais trabalham, sem veículo próprio, não havendo como realizar o transporte de maneira adequada sem prejudicar o ingresso da criança no horário correto ou sua entrada no serviço
;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a instituição do transporte escolar urbano para crianças no Município de Paulo de Faria/SP.
SEÇÃO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 2º O transporte escolar urbano será oferecido, conforme disponibilidade do Município, às crianças que cumpram os seguintes requisitos:
I - Residam há mais de 300 metros lineares da escola onde estão matriculadas;
II - Tenham ao menos um dos pais ou responsáveis legais trabalhando, comprovado por apresentação de carteira de trabalho;
III - Tenham realizado o cadastro junto à Secretaria de Transportes.
IV – Estar cursando até o Ensino Fundamental I.
Art. 3º O transporte somente será disponibilizado quando houver preenchimento de, no mínimo, 25% das vagas disponíveis por veículo.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes, a implementação e execução deste Decreto.
Art. 5º Serão fixados pontos de coleta coletiva, cujo responsável deverá estar presente no momento da ida e retorno da criança da escola.
Parágrafo único – Os pais ou responsáveis que não estiverem no ponto no momento do retorno da criança da escola, sem justificativa plausível, avisado de maneira prévia, será comunicado ao Conselho Tutelar, bem como suspenso de imediato o transporte do infante.
Art. 6º As inscrições para o uso do transporte escolar deverão ser realizadas anualmente, com comprovação dos requisitos mencionados no Art. 2º.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 04 de setembro de 2025.
DIRCEU CASSIA FILHO
- Prefeito Municipal –
RÔMULO BLECHA VEIGA
- Procurador Municipal-
OAB 475.738
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.