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Atualizado em: 11/12/2025 às 15h19
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DECRETOS Nº 2343, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2.343 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
“Regulamenta a Campanha de Arrecadação instituída pela Lei n° 1.914 de 22 de abril de 2025, para o exercício de 2025, e dá outras providências”.
 
 
 
 
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
 
DECRETA:
Art. 1° - A Campanha de Arrecadação referente ao exercício de 2025 consistirá na distribuição de prêmios, através de sorteio entre contribuintes que comprovarem o pagamento integral de tributos.
§1° - Por pagamento integral considera-se como tributo efetivamente quitado até o dia 20 de dezembro de 2025.
§2° - Os contribuintes que celebrarem o parcelamento do débito, só terão direito a participação no sorteio, se estivem com o pagamento em dia das parcelas.
 
Art. 2° - A distribuição de prêmios será realizada através de sorteio aleatório, mediante a retirada de cupons, conforme modelo constante do anexo I deste decreto, nas seguintes quantidades:
I - Pagamento em parcela única: receberá 8 (oito) cupons.
II - Pagamento parcelado: receberá 4 (quatro) cupons.
III - Pagamento de parcelamento de débito: receberá 2 (dois) cupons.
IV - Pagamento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o faturamento da empresa, nos termos do artigo 76 da Lei Complementar 113 de 29 de setembro de 2017, será concedido 1 (um) cupom para cada lançamento efetuado e devidamente quitado.
§1° - Após efetuado o pagamento integral do tributo, o contribuinte deverá se dirigir ao setor de Lançadoria da Prefeitura Municipal com o comprovante de pagamento para retirar os cupons.
§2° - Os contribuintes retirarão os cupons e depositarão em urna, destinada a este fim na prefeitura Municipal.
§3° - No caso de perca do comprovante de pagamento a Prefeitura Municipal não entregará cupons ao contribuinte.
§4° - Só terá validade o cupom entregue neste exercício.
 
Art. 3° - Os prêmios serão entregues aos proprietários de imóveis, empresas e autônomos que constarem no cadastro da prefeitura.
Parágrafo único - Se no cadastro imobiliário constar nome de falecido, a premiação será entregue ao responsável pelo pagamento do tributo.
 
Art. - O sorteio será realizado em data a ser definida com a distribuição dos seguintes brindes:
a) 1° prêmio: 1 (um) ar condicionado split 9.000 btu´s
b) 2° prêmio: 1 (uma) máquina de lavar 12 kg
c) 3° prêmio: 1 (uma) tv led 32 polegadas
d) 4° prêmio: 1 (um) forno micro-ondas
e) 5° prêmio: 1 (uma) air fryer
 
Art. 5° - O sorteio será realizado iniciando-se pelo quinto prêmio, através de cupom, retirado aleatoriamente por uma pessoa escolhida entre os presentes no local, e assim sucessivamente até chegar no primeiro prêmio.
§1° - Não estando presente o contribuinte sorteado, o prêmio poderá ser reclamado pelo mesmo, no prazo de 90 (noventa) dias na Prefeitura Municipal.
§2° - Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o prêmio será doado ao Fundo Municipal de Solidariedade do Município.
Art. 6° - O contribuinte só terá direito a um único prêmio, independentemente do número de tributos pago.
Parágrafo único - Se o mesmo contribuinte for contemplado mais de uma vez, terá direito ao prêmio de maior valor, sendo realizado novo sorteio do prêmio anteriormente sorteado.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paulo de Faria (SP), 03 de setembro de 2.025.
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
- Prefeito Municipal -
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1278
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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