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DECRETOS Nº 2342, 26 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 29/08/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 2.342 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização, controle e registro da realização de horas extraordinárias no âmbito da Administração Pública Municipal de Paulo de Faria e dá outras providências
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei
Orgânica do Município de Paulo de Faria;
CONSIDERANDO 0 Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar no 40, de 26 de dezembro de
2007;
CONSIDERANDO 0 disposto na Lei Complementar no 170, de 9 de novembro de 2023, que disciplina a estrutura administrativa municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar a autorização, fiscalização e registro das horas extraordinárias realizadas pelos servidores municipais, a fim de garantir maior controle e regularidade administrativa.
DECRETA:
Art. 1° A realização de horas extraordinárias no âmbito da Administração Pública Municipal observará, além das disposições deste Decreto, as normas estabelecidas no Decreto no 2.190, de 24 de julho de 2023.
Art. 2° Compete à chefia imediatamente superior, nos termos da Lei Complementar no 170, de 9 de novembro de 2023, autorizar previamente a realização de horas extraordinárias, bem como atestar e autorizar o respectivo pagamento.
§ 1 Nos casos em que não houver chefia superior designada, a autorização para realização de horas extraordinárias e para o seu pagamento dependerá de despacho do Prefeito Municipal.
§ 2 A autorização de que trata este artigo deverá ser formalizada em documento próprio, devendo ser encaminhada ao Departamento de Pessoal até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3° Incumbe à chefia imediata a fiscalização das horas extraordinárias realizadas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas e pela regularidade da autorização concedida.
Art. 4° Compete ao Departamento de Pessoal o lançamento e processamento das horas extraordinárias devidamente autorizadas, bem como a adoção das medidas necessárias para inclusão em folha de pagamento.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1 0 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paulo de Faria-SP, 26 de agosto de 2025.
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 29/08/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1276
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.