DECRETO N.º 2338 DE 31 DE JULHO DE 2025.
“Revoga o Decreto Municipal nº 1.253, de 09 de maio de 2.013, que declarava utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, de área urbana localizada no Município de Paulo de Faria/SP, visando o alargamento de via pública, e dá outras providências.”
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as atribuições e competências da Câmara Municipal, estabelecidas pelos artigos 33 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Paulo de Faria.
CONSIDERANDO que a desapropriação referente ao Decreto Municipal nº 1.253 é uma forma de aquisição de propriedade originária, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, transferindo-se o domínio pleno do imóvel ao Município.
CONSIDERANDO a ausência do cumprimento previsto no artigo 33, X, da Lei Orgânica Municipal, no que tange a necessidade de prévia autorização da Câmara Municipal para a aquisição do referido bem imóvel mediante lei.
CONSIDERANDO a perda do objeto no que se refere a declaração de utilidade pública, visto que não há mais o interesse do município em alterar a largura do leito de tráfego no referido imóvel.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica
revogado o Decreto Municipal nº 1.253, de 09 de maio de 2013.
Art. 2º. Determine-se a adoção dos procedimentos administrativos e judiciais necessários, visando a extinção dos atos preparativos da desapropriação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 31 de julho de 2025.
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DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por afixação de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrando no Departamento Jurídico na data supra.
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DANILO DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
OAB/SP 480.041