Ir para o conteúdo

::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 11/12/2025 às 13h47
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 2333, 15 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 15/07/2025
Fim da vigência: 21/07/2025
Assunto(s): Tráfego
Em vigor
DECRETO N° 2.333 DE 15 DE JULHO DE 2025
 
“Dispõe sobre a mudança do sentido de circulação do tráfego de veículos em vias públicas durante a realização da 62 Festa do Peão de Boiadeiro de Paulo de faria/SP, e dá outras providencias”.
 
 
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 5° e caput, do art. 37, ambos da Constituição Federal de 1.988.
 
CONSIDERANDO também as disposições contidas no inciso XXIII, do art. 9°, da Lei Orgânica Municipal.
 
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 2° e no inciso II, do art. 24, ambos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro), que atribuem aos municípios a competência para gerir o trânsito de veículo no âmbito de suas circunscrições.
 
CONSIDERANDO por derradeiro, a necessidade de adequação do trânsito para proporcionar segurança aos pedestres, motoristas e munícipes que frequentarão a 62 festa do peão de Boiadeiro de Paulo de Faria/SP.
 
DECRETA:
 
Art. 1° O trânsito nas vias publicas abaixo indicadas, localizadas nas proximidades do Recinto Luiz Paulo de Almeida local onde será realizada a 62 Festa de Peão de Boiadeiro de Paulo de Faria/SP, passarão a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica estabelecido sentido único de direção (mão única) sentido centro-bairro, no trecho compreendido entre a Avenida TheofiloJoaquim Ribeiro, na altura da Rua Gabriel Domingues Borges, até a Rua Sebastião Lucio Ferreira.
II - Fica estabelecido sentido único de direção (mão única) no sentido bairro-centro, no trecho compreendido entre a Avenida Delmo Ferreira na altura da Rua Sebastião Lucio Ferreira até a Rua Gabriel Domingues Borges.
Paragrafo único. As demais vias públicas que não foram objetos de mudança de sentido de direção, continuarão, por óbvio, com seus normais e costumeiros sentidos de direção.
Art. O Poder Executivo Municipal pdevera comunicar aos demais órgãos competentes acerca das alterações ora realizadas.
Paragrafo único. O Poder Executivo Municipal providenciara as condições necessárias a implantação sinalização, orientação e fiscalização da execução do presente decreto.
Art. 3° As medidas que se referem ao presente decreto serão observadas em todo território municipal as partir das 00h00m do dia 16 de julho de 2025até o dia 21 de julho do corrente ano.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
 
 
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 15 de julho de 2.025.
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
- Prefeito Municipal -
 
 
   Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/07/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1250A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2316, 09 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a mudança do sentido de circulação do tráfego de veículos em vias públicas deste município de Paulo de Faria (SP) e dá outras providencias”. 09/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 2333, 15 DE JULHO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 2333, 15 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia