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DECRETOS Nº 2333, 15 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 15/07/2025
Fim da vigência: 21/07/2025
Assunto(s): Tráfego
DECRETO N° 2.333 DE 15 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a mudança do sentido de circulação do tráfego de veículos em vias públicas durante a realização da 62 Festa do Peão de Boiadeiro de Paulo de faria/SP, e dá outras providencias”.
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 5° e caput, do art. 37, ambos da Constituição Federal de 1.988.
CONSIDERANDO também as disposições contidas no inciso XXIII, do art. 9°, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 2° e no inciso II, do art. 24, ambos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro), que atribuem aos municípios a competência para gerir o trânsito de veículo no âmbito de suas circunscrições.
CONSIDERANDO por derradeiro, a necessidade de adequação do trânsito para proporcionar segurança aos pedestres, motoristas e munícipes que frequentarão a 62 festa do peão de Boiadeiro de Paulo de Faria/SP.
DECRETA:
Art. 1° O trânsito nas vias publicas abaixo indicadas, localizadas nas proximidades do Recinto Luiz Paulo de Almeida local onde será realizada a 62 Festa de Peão de Boiadeiro de Paulo de Faria/SP, passarão a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica estabelecido sentido único de direção (mão única) sentido centro-bairro, no trecho compreendido entre a Avenida TheofiloJoaquim Ribeiro, na altura da Rua Gabriel Domingues Borges, até a Rua Sebastião Lucio Ferreira.
II - Fica estabelecido sentido único de direção (mão única) no sentido bairro-centro, no trecho compreendido entre a Avenida Delmo Ferreira na altura da Rua Sebastião Lucio Ferreira até a Rua Gabriel Domingues Borges.
Paragrafo único. As demais vias públicas que não foram objetos de mudança de sentido de direção, continuarão, por óbvio, com seus normais e costumeiros sentidos de direção.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal pdevera comunicar aos demais órgãos competentes acerca das alterações ora realizadas.
Paragrafo único. O Poder Executivo Municipal providenciara as condições necessárias a implantação sinalização, orientação e fiscalização da execução do presente decreto.
Art. 3° As medidas que se referem ao presente decreto serão observadas em todo território municipal as partir das 00h00m do dia 16 de julho de 2025até o dia 21 de julho do corrente ano.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 15 de julho de 2.025.
DIRCEU CASSIA FILHO
- Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Publicado no Diário Oficial em 15/07/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1250A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.