::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
“Estabelece o feriado de Corpus Christi no dia 19 de junho de 2025, bem como estabelece Ponto Facultativo no dia 20 de junho de 2025 no âmbito do Município de Paulo de Faria, e dá outras providências”.
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 420 de 05 de junho de 1.987 que “Institui feriados religiosos neste município”.
DECRETA: Art. 1° Fica decretado FERIADO os trabalhos nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária pela celebração religiosa de “Corpus Christi” no dia 19 de junho de 2.025 - LEI MUNICIPAL N° 420 DE 05 DE JUNHO DE 1.987
Art. 2° Fica decretado PONTO FACULTATIVO os trabalhos nas Repartições Públicas, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 20 de junho de 2.025. Art. 3° Os Chefes das Unidades de Saúde deverão estabelecer turnos para atendimento dos casos de emergência durante o dia decretado facultativo. Art. 4° Do benefício concedido pelo presente Decreto excetuam-se os funcionários responsáveis pela limpeza pública, bem como os demais serviços públicos essenciais e de interesse público que tenham seu funcionamento ininterrupto. Art. 5° Caberão as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 07 de abril de 2.025.
DIRCEU CASSIA FILHO - Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/04/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1193
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções no âmbito do Quadro do Magistério Público Municipal de Paulo de Faria-SP e dá outras providências.”
“Dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho que informam a escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas designadas para função de confiança e nomeadas em função pública gratificada de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.”
“Dispõe sobre a proibição de garrafas de vidro por comerciantes e munícipes durante a realização do evento ‘Carnaval de Paulo de Faria – 2026’ e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a proibição do comércio ambulante nas imediações da Praça Central e da Igreja Matriz durante o evento ‘Carnaval de Paulo de Faria – 2026’ e dá outras providências.
“Declara O CALENDÁRIO ANUAL de dias úteis nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP) referente ao ano de 2.025, e dá outras providências”.